PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº. 004/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº. 004/2012
A Secretaria Municipal de Educação de Penha, no uso de suas atribuições legais, baixa normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de Professores Admitidos em Caráter Temporário do Magistério Público Municipal, de acordo com o artigo 100, Parágrafo Único da Lei Municipal nº. 2248/08, para preenchimento de vagas escolares para atuação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2013.
1 – DA INSCRIÇÃO
1.1 – As inscrições estarão abertas no período de 17 a 21 de dezembro de 2012, no horário das 13 às 19 horas, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sito na Rua José João Batista, nº 115, Centro, quando o candidato poderá inscrever-se nas seguintes áreas de ensino:
A) Educação Infantil:
A.1 – 0 a 03 anos (Creche)
A.2 – 04 a 06 anos (Pré Escola),
B) Anos Iniciais:
B.1 – 1º ao 3° ano (alfabetização)
B.2 – 4º e 5º ano
C) Anos Finais 6º ano a 8ª série:
C.1 – Português
C.2 – Matemática
C.3 – História
C.4 – Geografia
C.5 – Ciências
C.6 – Ensino Religioso
C.7 – Inglês
D) EJA (Educação de Jovens e Adultos).
E) Educação Física (para atuar em Educação Infantil, Anos Iniciais e/ou Anos Finais);
F) Arte (para atuar em Ensino Fundamental e Educação Infantil).
1.2 – O candidato poderá inscrever-se em 01 (uma) das áreas de ensino acima citadas.
1.3 – Os cargos/áreas/disciplinas e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:
ÁREA/DISCIPLINA HABILITAÇÃO CARGA/HORÁRIA
Professor de Educação Infantil
A1 e A2
|
- Curso superior completo
em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou
- Curso superior completo em Normal Superior
com Habilitação em Educação Infantil ou
- Cursando a partir da 5ª
fase ou período em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil, para os
não habilitados ou
- Ensino Médio na
modalidade Magistério.
|
20 horas semanais
ou
40 horas semanais
|
Professor de Anos Iniciais
B1 e B2
|
- Curso superior completo
em Pedagogia com Habilitação em Anos Iniciais ou
- Curso superior completo em Normal Superior
com Habilitação em Anos Iniciais ou
- Cursando a partir da 5ª
período/fase em Pedagogia com Habilitação em Anos Iniciais , para os não habilitados
ou
- Ensino Médio na
modalidade Magistério.
|
20 horas semanais
ou
40 horas semanais
|
Professor de Anos Finais
C1, C2, C3, C4, C5, C6 e C7
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- Curso superior completo
específico na disciplina ou
- Ensino Médio completo.
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10, 20, 30 ou 40 horas semanais
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Educação Física
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- Curso superior completo
específico na disciplina
- Ensino Médio completo.
|
10, 20, 30 ou 40 horas semanais
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Arte
|
- Curso superior completo
específico na disciplina
- Ensino Médio completo.
|
10, 20, 30 ou 40 horas semanais
|
2 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 – Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada no ato da inscrição na Secretaria Municipal de Educação.
2.2 – Apresentações do documento de identidade e CPF (fotocópia e original para conferência no local).
2.3 – Diploma do Curso Superior de Licenciatura Plena e/ou Certificado de Colação de Grau, compatível com disciplina que pretende atuar.
2.4 – Atestado de frequência ou declaração do período de graduação em Pedagogia (a partir do 5º período) para a disciplina de Arte para Anos Iniciais e Educação Infantil.
2.5 – Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou atestado de frequência de Curso Superior para áreas específicas dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Arte e Educação Física.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital, serão homologadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas no mural da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, no site www.penha.sc.gov.br e no blog educacaopenhasc.blogspot.com.br.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 – O Processo Seletivo será realizado mediante aplicação de Prova Objetiva e Prova de Títulos, de caráter classificatório.
4.2 – Da Prova Objetiva:
4.2.1 – A aplicação da prova objetiva visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas à área de atuação, cuja composição e respectivos programas fazem parte de anexo a este Edital.
4.2.2 – A prova objetiva terá 20(vinte) questões, tendo 05(cinco) alternativas de resposta cada uma, com apenas 01(uma) alternativa correta.
4.2.3 – A prova objetiva será composta pelos seguintes conteúdos: Conhecimentos Específicos (10 questões), Português (04 questões), Matemática (04 questões) e Conhecimentos Gerais (02 questões).
4.2.4 – A prova objetiva será realizada no dia 13 de janeiro de 2013, nas dependências da Escola Básica Municipal “Rubens João de Souza”, sito a Rua Calixto Luis Honório S/Nº, Centro, Penha (próximo ao Hospital) no horário das 9:00h às 12:00h.
4.2.5 – Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.
4.2.6 – No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:
a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
b) contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
c) não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s) e
d) for(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
4.2.7 – As questões da prova objetiva deverão ser respondidas no cartão de respostas específico; para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.
4.2.8 – Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 1h (uma hora) do início da mesma.
4.2.9 – Os 03(três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.
4.2.10 – O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.
4.2.11 – Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.
4.2.12 – Para entrada nos locais de prova, os candidatos poderão apresentar um dos seguintes documentos: carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselho de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (CRM, CRO, COREN), Carteira de Trabalho e Comprovante de Inscrição.
4.2.13 – Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início da prova.
4.2.14 – Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova objetiva, nem a realização de prova fora do horário e local fixado neste Edital.
4.2.15 – A prova objetiva será avaliada na escala de 0(zero) a 06(seis), tendo todas as questões o mesmo valor.
4.3. DA PROVA DE TÍTULOS:
4.3.1 – A documentação para a prova de Títulos deverá ser entregue no dia e local da prova, para empresa responsável pela organização do processo seletivo.
4.3.2 – A prova de títulos é constituída pela análise de documentos apresentados pelos candidatos, a saber:
a) Certificado de conclusão ou diploma compatível com a disciplina que pretende atuar.
b) Certificado de Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado compatível com área que pretende atuar.
c) Atestado de Tempo de Serviço no magistério, com pontuação de 0,1 (um décimo) para cada ano trabalhado, totalizando o máximo de 01 ponto (10 anos).
4.3.3 – Os Títulos apresentados receberão pontuação conforme tabela a seguir:
NÍVEL DE CURSO
|
PONTUAÇÃO
|
LICENCIATURA PLENA
|
02 PONTOS
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PÓS-GRADUAÇÃO
|
01 PONTO
|
TEMPO DE SERVIÇO
|
01 PONTO
|
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, segundo o resultado.
5.2 – Pontuação da Prova Escrita 06 (seis) pontos.
5.3 – Pontuação da Prova de Títulos 04 (quatro) pontos.
5.4 - Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;
b) obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) tiver a idade mais elevada;
d) maior número de dependentes;
6. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A listagem classificatória será divulgada no site www.penha.sc.gov.br, no blog educacaopenhasc.blogspot.com.br, no mural da Prefeitura municipal de Penha e no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no dia 15 de janeiro de 2013.
6.2 – O candidato que julgar-se prejudicado na classificação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação das listagens para solicitar reconsideração.
7. ESCOLHA DE VAGAS
7.1 – A chamada dos candidatos ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e necessidade de contratação, e a escolha de vaga dar-se-á com data previamente definida pela da Secretaria Municipal de Educação.
7.2 – A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído através de procuração por instrumento público.
7.3 – A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.
7.4 – O candidato que escolher vaga e desistir da mesma durante o ano letivo, será excluído da listagem de classificação e será excluído da listagem e vedado o direito de inscrição nos próximos dois anos nesta Rede de Ensino.
7.5 – O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como, aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, será excluído da listagem de classificação.
7.6 – O quadro de vagas será divulgado no site www.penha.sc.gov.br e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, juntamente com a data e o horário da escolha de vaga.
7.7 – As vagas serão oferecidas em módulos de 10(dez), 20(vinte), 30(trinta) ou 40(quarenta) horas semanais.
8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO
8.1 – Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação.
8.2 – Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação, os seguintes documentos:
a) Fotografia 3x4;
b) Cópia do documento de identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);
e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
f) Cópia de comprovante de residência (Água, luz ou telefone);
g) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;
h) Atestado de Saúde Ocupacional;
i) Certidão negativa de antecedentes criminais (Fórum);
j) Cópia do PIS ou PASEP;
k) Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão) na agência da Prefeitura;
l) Cópia da Certidão de Casamento (se houver);
m) Cópia da Certidão de nascimento dos dependentes e carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos;
n) Carteira de Trabalho.
8.3 – A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.
8.4 – Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo.
9 – DOS CONTEÚDOS
9.1 – Os conteúdos que farão parte das respectivas provas, de acordo com cada área/disciplina requerida pelo candidato, segue em anexo.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Serão admitidos recursos quanto:
a) ao indeferimento da inscrição;
b) a formulação das questões e respectivos quesitos;
c) da revisão de pontos e/ou classificação.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 – A inscrição constará do preenchimento de ficha própria, à disposição do candidato na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e entregue juntamente com os outros documentos solicitados neste Edital.
11.2 – O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas declarações prestadas.
11.3 – O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
11.4 – O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes e estará sujeito as penalidades legais.
11.5 – Os vencimentos dos professores admitidos no Magistério Público Municipal de Penha, de que trata este Edital, será de acordo com legislação vigente.
11.6 – Os professores ACT’s, não fazem jus ao percebimento salarial com relação ao nível IV ou acima.
11.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Penha, 12 de dezembro de 2012
EVANDRO EREDES DOS NAVEGANTES PROF. MISAEL CORDEIRO
Prefeito Municipal Secretário de Educação
ANEXO
CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA TODOS OS CARGOS:
LÍNGUA PORTUGUESA
Processo de aquisição da leitura e da escrita. A constituição do leitor/autor. Formação do usuário da língua. Linguagem verbal (oral e escrita) e não-verbal (gestual, musical, plástica, cênica). Funções sociais da linguagem. Variação linguística: variantes regionais, socioculturais e situacionais. Tipologia textual: textos pessoais (cartas, bilhetes), jornalísticos, literários (crônica, conto, romance, poesia). Estrutura e organização textual: coerência e coesão. Compreensão, interpretação e produção de texto. Fatos gramaticais: a palavra (classe, estrutura e processo de formação); a frase e sua estrutura; o período e sua estrutura (coordenação e subordinação); acentuação; pontuação. Elementos e relações de estrutura gramatical: fonologia, morfossintaxe, semântica. Figuras de linguagem.
MATEMÁTICA
Raciocínio Lógico. Conjunto dos números reais. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares. Problemas matemáticos. Porcentagem. Fração.
CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADE
Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Meio ambiente e cidadania. Panorama da economia nacional e local. Posição geográfica e limites do Brasil, Santa Catarina e Penha. Atualidades do Brasil e do mundo. História do município de Penha
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL
Teorias do desenvolvimento humano e da aprendizagem. Currículo. Metodologia de Ensino. Jogos Infantis, brincadeiras e recreação. A criança e a infância. Organizando o tempo: atividades permanentes, sequência de atividades, temas geradores. O lúdico e a aprendizagem. Planejamento, seleção e organização de conteúdos. Projetos de Trabalho. Avaliação. A Instituição da Educação Infantil e do espaço na escola de Educação Infantil. Formação na infância e socialização. Diferentes linguagens e objetos de conhecimento na infância. Matemática na Educação Infantil. Educação inclusiva. Projeto Político Pedagógico. Lei nº 9394/96 e a Educação Infantil. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
PROFESSOR: ANOS INICIAIS
Planejamento Escolar. Recursos tecnológicos e sua relação com a aprendizagem. Currículo. Avaliação da aprendizagem escolar. Disciplina na Escola. Didática e as Tendências Pedagógicas. Desenvolvimento da escrita e da leitura. Letramento e Alfabetização. Relação professor-aluno, escola-comunidade. Relação Educação - Sociedade - Cultura. A função social da escola. Educação Inclusiva. Metodologia de Ensino. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Projeto Político Pedagógico. Descritores do IDEB. Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Resolução CNE – CEB nº 4 de 13/07/2010. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. LDBEN 9394/1996. Lei Nº 11.769, de 18/08/2008, que institui o ensino da música na Educação Básica. Lei nº 11.645 que institui o ensino da história e cultura afro-descendente e indígena na Educação Básica.
PROFESSOR: ARTES
Constituição das Linguagens Expressivas em suas Especificidades. Imaginação, Apreciação, Expressão e Criação nas Diferentes Linguagens Artísticas. A construção do conhecimento em arte. Aspectos conceituais do ensino da arte. Arte como linguagem e área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino de Arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte. Contextualização da formação profissional do professor. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação inclusiva. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. LDBEN 9394/1996. Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Resolução CNE – CEB nº 4 de 13/07/2010. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. LDBEN 9394/1996. Lei Nº 11.769, DE 18/08/2008, que institui o ensino da música na Educação Básica. Projeto Político Pedagógico. Didática.
PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA
A Educação Física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Educação Física, esporte e lazer. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física. Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Corpo e sociedade: a cultura corporal. Ética profissional. Jogos cooperativos e colaborativos. O jogo: Características sócioafetivas, motoras e cognitivas. O Ensino da Educação Física: Procedimentos metodológicos. Seleção de conteúdos. VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Resolução CNE – CEB nº 4 de 13/07/2010. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. LDBEN 9394/1996.
PROFESSOR: GEOGRAFIA
Espaço Geográfico: Socialização e Identidade. Lugar Enquanto Espaço Vivido e Como Ponto de Articulação Social. Paisagem, Região e Território: Suas Características na Produção do Espaço. Trabalho e Atividades Econômicas. Natureza e Meio Ambiente. Linguagem Cartográfica. Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. Aspectos geopolíticos. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. Brasil diante das questões sócio-ambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. O ensino de Geografia no Ensino Fundamental. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Resolução CNE – CEB nº 4 de 13/07/2010. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. LDBEN 9394/1996.
PROFESSOR: LÍNGUA INGLESA
Compreensão da língua. Regras gramaticais/verbos. Análise Linguística. Interpretação de Textos. Teacher Development and Teaching Practice. Language as communication. Language system: phonology, morphology, syntax. Objectives in Teaching English as a Foreign Language; Methods, approaches, techniques and resources; The four skills. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Resolução CNE – CEB nº 4 de 13/07/2010. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. LDBEN 9394/1996.
PROFESSOR: ENSINO RELIGIOSO
Conhecimentos sociológicos e antropológicos. Ensino às religiões, conceitos de religião, características das principais religiões do mundo, filosofia da religião. Diferenças socioculturais que caracterizam os espaços sociais (escola, a localidade, a cidade, o país e o mundo), reconhecimento, valorização e respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural como fundamentos da vida social. O ensino e a aprendizagem de valores e atitudes. Direitos e deveres. Pluralidade cultural. Estrutura da família contemporânea. Patrimônio Cultural. Etnias: trajetórias das etnias no Brasil. Diversidade cultural. Vida sociofamiliar e comunitária. Estatuto da Criança e do adolescente. Cidadania. Modelos de Ensino Religioso. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Resolução CNE – CEB nº 4 de 13/07/2010. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. LDBEN 9394/1996. Lei 9.475 de 22/07/1997.
PROFESSOR: CIÊNCIAS
Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino. Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação. Metodologia do Ensino de Ciências. Integração da vida, os seres vivos e suas interações. Ação humana e consequências ambientais. AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS: Fatores Abióticos do Meio Ambiente: Ar, Água, Rochas e Solo; Os Recursos Naturais e sua Utilização pelo Homem e demais Seres vivos; Noções de Ecologia; Meio Ambiente e Qualidade de Vida; SERES VIVOS: Propriedades, Nomenclaturas e Classificação dos Seres Vivos; Níveis de Organização dos Seres Vivos; Anatomia e Fisiologia dos Seres Vivos; Noções de Evolução; CORPO HUMANO: Morfologia e Fisiologia dos Sistemas: Digestivo, Respiratório, Circulatório, Excretor, Locomotor, Sensorial, Nervoso, Endócrino e reprodutor. Noções de Embriologia e Hereditariedade. Relação entre Hábitos Alimentares e Comportamentais do Homem e sua saúde. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Resolução CNE – CEB nº 4 de 13/07/2010. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. LDBEN 9394/1996.
PROFESSOR: HISTÓRIA
Fundamentos teóricos do pensamento histórico - História Positivista, Marxista, Nova História e as correntes atuais do pensamento historiográfico. Organização temporal e espacial das relações sociais de produção. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. Movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado; as lutas étnicas. Meios de comunicação e transporte. A invenção da imprensa e divulgação de ideias. Novas formas de integração e desintegração econômica e distribuição de poder. A modernização do Brasil. O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. O Estado e a participação política do cidadão. Cidadania e manifestações culturais. A construção de noções de temporalidade na história ensinada. Movimentos Sociais e transformação. Negros e índios na sociedade atual. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Resolução CNE – CEB nº 4 de 13/07/2010. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. LDBEN 9394/1996.
PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA
FONÉTICA: Letra e Fonema; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Sílaba; Acentuação Gráfica; MORFOLOGIA: Estrutura e processos da formação de palavra; Classes de palavras: Substantivos: classificação, flexão e grau; Adjetivo: classificação, flexão e grau; Pronomes: classificação, flexão e grau; Verbos: classificação, conjugação, vozes; ANÁLISE SINTÁTICA: Frase, oração e período; Termos da oração; Tipos de período; Orações coordenadas, subordinadas e reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; PRÁTICA DE LEITURA, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS; LITERATURA: História literária; A literatura infantil e juvenil na escola; O ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Resolução CNE – CEB nº 4 de 13/07/2010. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. LDBEN 9394/1996.
PROFESSOR: MATEMÁTICA
Noções de reta, semi-reta e segmento de reta; Circunferência - superfície esférica, esfera; Números inteiros e racionais; Cálculo literal; Medidas de ângulo; Equações e inequações do 1º grau; Proporcionalidade; Razões e proporções; Áreas e perímetros - Teorema de Pitágoras, verificação experimental; Números Irracionais; Fatoração e expressões algébricas; Equações do 2º grau; Noções de estatística; Demonstração do Teorema de Pitágoras; Progressão aritmética; Trigonometria da 1ª volta e funções circulares; Análise combinatória; Geometria espacial e analítica; Sistemas lineares; Números Complexos; Função Logarítmica; Função Exponencial; Probabilidade; Função do 1º e 2º Grau; Progressão Geométrica. Desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos da Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Resolução CNE – CEB nº 4 de 13/07/2010. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001. LDBEN 9394/1996.
PROFESSOR: EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Trajetória da EJA no Brasil. Fundamentação legal para o trabalho pedagógico na Educação de Jovens e Adultos. Objetivos gerais da EJA. Funções da EJA. Perfil do aluno da EJA. Perfil do professor da EJA. Idade, flexibilidade e organização da EJA. Concepção de aprendizagem. Concepção de conhecimento. O currículo na Educação de Jovens e Adultos. Organização curricular na EJA. EJA e a Educação Especial. Planejamento na EJA. Projetos de trabalho na EJA. Avaliação na EJA. Temas transversais na EJA. Alfabetização de jovens e adultos. Resolução CNE/CEB nº 1 de julho de 2000, estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. LDBEN 9394/1996. Parecer CNE/CEB, 11/2000. Resolução CNE/CEB nº 03/2010 DE 15 DE JUNHO DE 2010, Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
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