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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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EDITAL Nº. 04/2012
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna
público procedimento destinado à matrícula e rematrícula nas Escolas de
Educação Infantil e Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos
da Rede Municipal de Ensino de Penha, para o ano letivo de 2013, em cumprimento
ao Art. 208. Inciso I, parágrafo 3º, da Constituição Federal, LDB nº. 9394/96,
Lei Ordinária 2248/2008 do Sistema Municipal de Ensino.
1 – DAS
ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 – A rematrícula dos alunos das escolas de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos da Rede
Municipal de Ensino do ano letivo de 2013 far-se-á através de confirmação pelos
pais ou responsáveis na Secretaria da Unidade Escolar no período de 07 a 14 de Novembro de 2012.
1.2 – A matrícula inicial (alunos novos) a ser realizado
nas escolas da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de
Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino, devera ser feita a partir do
preenchimento do cadastro de matrícula na Unidade Escolar, respeitando o zoneamento,
no período de 19 a
29 de novembro de 2012.
1.3 – A confirmação de matrícula ficará vinculada à
entrega dos documentos necessários.
1.4 – Não havendo vaga na escola pertencente ao
zoneamento, o aluno deverá ser encaminhado pela direção à escola mais próxima
em que houver vaga.
1.5 – Terão direito a matrícula no 1º ano do Ensino
Fundamental os alunos com 06(seis) anos
completos ou a completar até 31 de
março.
1.6 – A criança que completar 06 (seis) anos após 31 de março, terá direito à
matrícula na pré-escola, mesmo que já tenha freqüentado.
1.7 – A matrícula não poderá ser vinculada a qualquer
tipo de contribuição financeira.
1.8 – O número de vagas oferecidas será previamente
divulgado pelas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino.
1.9 – A divulgação do edital de matrícula e das vagas
será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Diretores das
escolas, que deverão utilizar todos os recursos disponíveis.
2 – DOS
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
2.1 – A organização das turmas deverá respeitar os
seguintes critérios:
ENSINO
FUNDAMENTAL
I
– Turma de 1º e 2º ano do E.F de 9
anos – 25 alunos;
II
– Turma de 3º ao 5º ano do E.F de 9
anos – 30 alunos;
III
– Turma de 6 ano a 8ª série do E.F de
8-9 anos – 35 alunos;
IV
– Turma Multisseriada – 20 alunos;
V
– Turma de alfabetização EJA – 15
alunos;
§1º: Excepcionalmente, as turmas que estiverem alocadas em
espaços adaptados poderão ter um número menor de alunos.
§2º: Será criada
nova turma somente quando exceder a 05 (cinco) o número de alunos em cada
classe. Nas turmas multisseriadas quando exceder a 10 (dez) o número de alunos
em cada classe.
§3º: Atender no máximo 02 (dois) alunos especiais por
turma e para cada matrícula de aluno com necessidades especiais, reduzir-se-á
duas matriculas de alunos sem necessidades especiais.
2.2
– A matrícula dos alunos da Educação
de Jovens e Adultos deverá respeitar a idade de 14 anos completos.
2.2.1 – O aluno somente
poderá concluir o Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos e receber
certificado, após completar 15 anos.
3
– DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1 – A
organização das turmas deverá respeitar os seguintes critérios:
CRECHE
– (04 meses a 03 anos)
I
– Berçário I – 04 meses a 01 ano – 08
alunos;
II
– Berçário II – 01 a 02 anos – 10 alunos;
III
– Maternal – 02 a03 anos – 12 alunos;
PRÉ-ESCOLA
– (03
a 06 anos)
I – Pré I – 03 a 04 anos – 18 alunos
II - Pre II
– 04 a 05
anos - 20 alunos;
III – Pré III
– 05 a 06
anos – 25 alunos;
3.2
– Excepcionalmente, as turmas que
estiverem alocadas em espaços adaptados poderão ter um número menor de alunos.
4
– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
4.1
– Do Ensino Fundamental
4.1.1 – Para efetivação de matrícula no ensino regular será necessários à
apresentação dos seguintes documentos juntamente com o preenchimento da ficha
de matrícula:
4.1.1.1 – Cópia da certidão de nascimento;
4.1.1.2 – Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada;4.1.1.3 – Cópia do comprovante de residência (talão do IPTU, fatura de água ou energia);
4.1.1.4 – Atestado de freqüência, quando transferido;
4.1.1.5 – Histórico escolar (deverá ser entregue no máximo até 30 dias da data da matrícula);
4.1.2 – Para efetivação de matrícula
na Educação de Jovens e Adultos serão necessários a apresentação dos seguintes
documentos juntamente com o preenchimento da ficha de matrícula:
4.1.2.1 – Cópia do RG ou certidão de
nascimento e CPF;
4.1.2.2 – Cópia do comprovante de
residência (somente talão do IPTU fatura de água ou energia);4.1.2.3 – Atestado de freqüência e histórico escolar, quando transferido.
4.2 – Da
Educação Infantil
4.2.1 – Para solicitação de vaga serão necessários os seguintes documentos:
4.2.1.1
– Cópia da certidão de nascimento do aluno;
4.2.1.2 – Cópia do comprovante de residência (somente talão do IPTU,
fatura de água ou energia);4.2.1.3 – Cartão ou carteira de benefício (Bolsa Família/Farináceo), quando a família é beneficiada;
4.2.2.4 – Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada;
4.2.2.5 – Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis pela criança do período integral.
4.2.3 – A comissão de matricula formada
por um representante do Conselho Tutelar, um representante da Secretaria da
Assistência Social e um representante da Escola, farão visitas nas Empresas e
casas para confirmar a matricula.
5
– DO CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
5.1 – A rematrícula para os
alunos que já freqüentam a Rede Municipal de Ensino será de 07 a
14 de novembro de 2012.
5.2 – A Matricula para alunos novos acontecerá de 19 a 29 de novembro de 2012.
6 – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão de Matrícula.
6.2 – Revogam-se as disposições em contrário.
Penha, 05 de novembro de 2012.
MISAEL CORDEIRO
Secretário
Municipal de Educação
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