quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Atenção - Edital de Permuta para membros efetivos do magistério municipal


 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
 
EDITAL Nº 005/2012
 
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Penha, no uso de suas atribuições legais, baixa normas e procedimentos que nortearão o Processo de Permuta de membros efetivos do magistério municipal de acordo com o artigo 37, parágrafo 2º da Lei Complementar nº007/03 e Decreto 166/04.
 
1.      - DA INSCRIÇÃO
 
1.1 – As inscrições estarão abertas no período de 03 a 07 de dezembro de 2012, das 13 horas às 19 horas no SETOR DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA, sito a Av.: Nereu Ramos. Centro.
 
1.2 – Os candidatos poderão requerer permuta desde que a área de atuação, período e carga horária sejam compatíveis.
 
1.3 – A inscrição constará de preenchimento de requerimento próprio, à disposição do candidato no SETOR DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA.
 
 
            2 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS REQUERIMENTOS
 
            2.1 – O resultado dos requerimentos será afixado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no dia 17/12/2012.
 
        
            3 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
 
            3.1 – O candidato deverá revisar o requerimento, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas declarações prestadas.
 
            3.2 – O processo de permuta de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
 
 
Penha, 06 de novembro de 2012.

MISAEL CORDEIRO
Secretário Municipal de Educação e Cultura

Atenção ao Edital de Matrícula e Rematrícula para o ano letivo de 2013 da Rede Municipal de Ensino.


 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA  

EDITAL Nº. 04/2012

 
                  A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna público procedimento destinado à matrícula e rematrícula nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de Penha, para o ano letivo de 2013, em cumprimento ao Art. 208. Inciso I, parágrafo 3º, da Constituição Federal, LDB nº. 9394/96, Lei Ordinária 2248/2008 do Sistema Municipal de Ensino.

 
1 – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
 
1.1 – A rematrícula dos alunos das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino do ano letivo de 2013 far-se-á através de confirmação pelos pais ou responsáveis na Secretaria da Unidade Escolar no período de 07 a 14 de Novembro de 2012.
 
1.2 – A matrícula inicial (alunos novos) a ser realizado nas escolas da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino, devera ser feita a partir do preenchimento do cadastro de matrícula na Unidade Escolar, respeitando o zoneamento, no período de 19 a 29 de novembro de 2012.
 
1.3 – A confirmação de matrícula ficará vinculada à entrega dos documentos necessários.

1.4 – Não havendo vaga na escola pertencente ao zoneamento, o aluno deverá ser encaminhado pela direção à escola mais próxima em que houver vaga.
 
1.5 – Terão direito a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental os alunos com 06(seis) anos completos ou a completar até 31 de março.
 
1.6 – A criança que completar 06 (seis) anos após 31 de março, terá direito à matrícula na pré-escola, mesmo que já tenha freqüentado.
 
1.7 – A matrícula não poderá ser vinculada a qualquer tipo de contribuição financeira.
 
1.8 – O número de vagas oferecidas será previamente divulgado pelas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
 
1.9 – A divulgação do edital de matrícula e das vagas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Diretores das escolas, que deverão utilizar todos os recursos disponíveis.
 

2 – DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
 
2.1 – A organização das turmas deverá respeitar os seguintes critérios:
 

ENSINO FUNDAMENTAL
 
I – Turma de 1º e 2º ano do E.F de 9 anos – 25 alunos;

II – Turma de 3º ao 5º ano do E.F de 9 anos – 30 alunos;

III – Turma de 6 ano a 8ª série do E.F de 8-9 anos – 35 alunos;

IV – Turma Multisseriada – 20 alunos;

V – Turma de alfabetização EJA – 15 alunos;
 
§1º: Excepcionalmente, as turmas que estiverem alocadas em espaços adaptados poderão ter um número menor de alunos.
 
 §2º: Será criada nova turma somente quando exceder a 05 (cinco) o número de alunos em cada classe. Nas turmas multisseriadas quando exceder a 10 (dez) o número de alunos em cada classe.
 
§3º: Atender no máximo 02 (dois) alunos especiais por turma e para cada matrícula de aluno com necessidades especiais, reduzir-se-á duas matriculas de alunos sem necessidades especiais.


2.2 – A matrícula dos alunos da Educação de Jovens e Adultos deverá respeitar a idade de 14 anos completos.

2.2.1 – O aluno somente poderá concluir o Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos e receber certificado, após completar 15 anos.
 

3 – DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1 A organização das turmas deverá respeitar os seguintes critérios:


CRECHE – (04 meses a 03 anos)

I – Berçário I – 04 meses a 01 ano – 08 alunos;

II – Berçário II – 01 a 02 anos – 10 alunos;

III – Maternal – 02 a03 anos – 12 alunos;


PRÉ-ESCOLA – (03 a 06 anos)

I – Pré I – 03 a 04 anos – 18 alunos

II - Pre II – 04 a 05 anos -  20 alunos;

III – Pré III – 05 a 06 anos – 25 alunos;

3.2 – Excepcionalmente, as turmas que estiverem alocadas em espaços adaptados poderão ter um número menor de alunos.

 
4 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA

4.1 – Do Ensino Fundamental

4.1.1 – Para efetivação de matrícula no ensino regular será necessários à apresentação dos seguintes documentos juntamente com o preenchimento da ficha de matrícula:

4.1.1.1 – Cópia da certidão de nascimento;
            4.1.1.2 – Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada;
            4.1.1.3 – Cópia do comprovante de residência (talão do IPTU, fatura de água ou energia);
            4.1.1.4 – Atestado de freqüência, quando transferido;
            4.1.1.5 – Histórico escolar (deverá ser entregue no máximo até 30 dias da data da matrícula);

4.1.2 – Para efetivação de matrícula na Educação de Jovens e Adultos serão necessários a apresentação dos seguintes documentos juntamente com o preenchimento da ficha de matrícula:

4.1.2.1 – Cópia do RG ou certidão de nascimento e CPF;
            4.1.2.2 – Cópia do comprovante de residência (somente talão do IPTU fatura de água ou energia);
            4.1.2.3 – Atestado de freqüência e histórico escolar, quando transferido.


4.2 – Da Educação Infantil
  
            4.2.1 – Para solicitação de vaga serão necessários os seguintes documentos:

4.2.1.1 – Cópia da certidão de nascimento do aluno;
            4.2.1.2 – Cópia do comprovante de residência (somente talão do IPTU, fatura de água ou energia);
            4.2.1.3 – Cartão ou carteira de benefício (Bolsa Família/Farináceo), quando a família é beneficiada;
            4.2.2.4 – Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada;
            4.2.2.5 – Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis pela criança do período integral.

4.2.3 – A comissão de matricula formada por um representante do Conselho Tutelar, um representante da Secretaria da Assistência Social e um representante da Escola, farão visitas nas Empresas e casas para confirmar a matricula.

 
            5 – DO CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

5.1 – A rematrícula para os alunos que já freqüentam a Rede Municipal de Ensino será de 07 a 14 de novembro de 2012.

5.2 – A Matricula para alunos novos acontecerá de 19 a 29 de novembro de 2012.

 
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Matrícula.

6.2 – Revogam-se as disposições em contrário.
 

   Penha, 05 de novembro de 2012.

 

MISAEL CORDEIRO
Secretário Municipal de Educação