EDITAL Nº02/2013 - PMP
O Prefeito
Municipal de Penha, no uso de suas atribuições legais, Torna pública a abertura, no período de 10 a 26 de maio de 2013,
das inscrições para o Processo de Avaliação e Seleção de Candidatos, em caráter
temporário, para preenchimento de vaga de Estágio de Estudantes de Nível
Superior e Servente/Merendeira no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais
aplicadas à espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será
executado pela empresa Company Learning: Pesquisa, capacitação e consultoria,
inscrita no CNPJ: 15.412.712/0001-95, localizada à rua Advogado Arão Rebello Nº
447, centro, Navegantes/SC, CEP: 88375-000, site www.companylearning.com.br e
email: company@companylearning.com.br e telefones: (47)3342-4090 e 8425-6532.
1.2 O Processo Seletivo de
estagiários que estejam regularmente matriculados e cursando a graduação em
Pedagogia e Servente/Merendeira, nível alfabetizado, será regido por este
Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o
conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.
1.3 O Processo Seletivo destina-se ao
preenchimento de 15 (quinze) vagas de 20h semanais e 05 (cinco) vagas de 30h
semanais no quadro de estagiários para a educação do município de Penha, e
preenchimento de 15 (quinze) vagas de 40h para Servente/Merendeira, para a atuação
imediata e suprimento das vagas que surgirem no decorrer da validade desta
Seleção, a serem preenchidas gradativamente, sempre no interesse da
Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados.
1.4 O estagiário, aprovado,
obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições
estabelecidas para o estágio, em face do desenvolvimento de suas atividades.
1.5 Para os cargos referidos no item
1.3 a remuneração será:
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CARGO
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REMUNERAÇÃO
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ESTAGIÁRIO
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20 horas: 372,22 + 80,00 transporte
30 horas: 558,33 + 80,00 transporte
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SERVENTE/MERENDEIRA
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R$ 678,00 + 20%
insalubridade
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1.6 Consoante disposto no Art. 17, §
5º, da Lei n°11.788/2008, ficam assegurados 10%
(dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas portadoras de deficiência,
nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, para ambos os cargos.
1.6.1 Serão disponibilizadas duas
vagas de estágio para candidato deficiente, mediante comprovação solicitada e
duas vagas de Servente/Merendeira para candidato deficiente mediante
comprovação solicitada.
1.7 O período de vigência do Processo
Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado
final, prorrogado uma vez por igual período, a critério da administração.
2. DO ESTÁGIO
2.1 O estágio tem duração de, no
máximo 2 (dois) anos, EXCETO no caso de portador de deficiência, de acordo com
o estabelecido pelo Art. 11 da Lei nº11.788/2008, e poderá ser rescindido a
qualquer momento por qualquer uma das partes mediante comunicação por escrito.
2.3 O estágio será desenvolvido com
desempenho de funções preestabelecidas em consonância com o Termo de
Compromisso de Estágio, a ser acompanhado pelo diretor/coordenador da
Instituição de Ensino e supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação.
2.4 O estagiário cumprirá sua jornada
de trabalho estabelecendo compatibilidade com o expediente da Unidade de Ensino
e o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.
2.5 São atribuições do estagiário:
- Auxiliar, acompanhar e monitorar
alunos com necessidades especiais na sala de aula, em todas as aulas, na
unidade escolar e nas atividades externas;
-
Acompanhar e auxiliar o aluno dependente nas atividades de vida diária (ex.
alimentação, necessidades fisiológicas, locomoção, etc.);
-
Auxiliar a turma toda e não somente o monitoramento do aluno com deficiência,
como forma de tutela integral;
-
Cabe ao professor inicialmente explicar conteúdos pedagógicos, enquanto isso, o
estagiário poderá auxiliar os outros alunos;
-
Cuidar para não desempenhar papel de terapeuta, família e/ou professor;
-
Informar-se sobre as características e necessidades do educando com
deficiência;
-
Evitar ao máximo uma relação de dependência com o aluno (não realizar as
atividades por ele nem ficar constantemente ao seu lado), contribua para a
construção da autonomia do educando;
-
Não é responsabilidade do estagiário fazer planejamento pedagógico, criar
atividades diferenciadas para o aluno deficiente e nem alfabetizá-lo;
-
O estagiário poderá fazer as adaptações de atividades referentes ao conteúdo do
dia diante da solicitação do professor;
-
A tarefa de exposição de conteúdos é exclusivo do professor, assim como a
aplicação de testes e provas;
-
Mesmo que o estagiário tenha a mais atualizada técnica para expor algum tema,
não interfira na metodologia do professor;
-
O aluno deficiente precisa aprender a cumprir as regras sociais da escola,
portanto, não poderá sair a todo o momento para passear;
-
O aluno deverá frequentar normalmente as aulas nos dias em que o estagiário
faltar, é um direito do aluno;
-
Estar sempre presente nas aulas de Artes, Educação Física, passeios e outros
eventos, em alguns momentos poderá manter-se a distância, monitorando o aluno;
-
Usar roupas adequadas evitando decotes, saias e vestidos curtos. Cuidar com
unhas e cabelos (evite cabelos soltos ou unhas muito compridas se tiver que
manusear crianças usuárias de cadeiras de rodas).
3. DOS BENEFÍCIOS AO ESTAGIÁRIO
3.1 Serão assegurados aos
estagiários:
3.1.1 Remuneração pelo estágio e
vale-transporte, conforme item 1.5.
3.1.2 a redução da jornada de
trabalho pela metade nos dias de avaliação, desde que comprovadas previamente
pela Instituição de Ensino as datas de realização das avaliações escolares ou
acadêmicas, nos termos do Art. 10, § 2º, da Lei nº 11.788/2008.
3.1.3 Recesso de 30 (trinta) dias,
quando o estágio tiver duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do Art. 13 da Lei nº
11.788/2008.
4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
DOS ESTAGIÁRIOS
4.1 Ter sido aprovado no Processo
Seletivo;
4.2 Ser estudante regularmente
matriculado e estar cursando o Ensino Superior, faculdade de Pedagogia, nos
termos do item 1.1;
4.3 Ter aptidão física e mental para
o exercício das atribuições do estágio;
4.4 Não ter antecedentes criminais.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A
CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
5.1
Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação.
5.2 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação,
os seguintes documentos:
a)
Atestado de Saúde Ocupacional;
b)
Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão) na agência da Prefeitura;
c)
Carteira de Trabalho;
d) Cópia do CPF e RG do candidato,
devidamente conferidos com os originais;
e) 02 (duas) fotos 3X4;
f) Comprovante de residência;
g) Número da Conta Corrente e Agência
Bancária;
h) Declaração ou Atestado de
Frequência recente da Instituição de Ensino do acadêmico (não será aceito
histórico).
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais,
disponibilizada no site www.jus.br ou no Fórum.
j) Os portadores de necessidades
especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze)
meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).
k) O candidato deverá apresentar
declaração pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VÍNCULO DE ESTÁGIO E TRABALHO, e que
dispõe de horário compatível com o expediente, possibilitando assim o exercício
da função.
5.3
Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame
médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão
eliminados do processo.
6. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA
A CONTRATAÇÃO DOS SERVENTES/MERENDEIRAS
6.1
São atribuições para o cargo de Servente/Merendeira:
Executar tarefas de limpeza e
conservação das instalações e equipamentos da unidade escolar onde desenvolve
seus trabalhos e/ou preparar e servir refeições aos alunos da rede municipal de
ensino, conforme vaga designada pela
Secretaria de Educação.
6.2
Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação.
6.3 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação,
os seguintes documentos:
a)
02 (duas) fotografias 3x4;
b)
Cópia do documento de identidade;
c)
Cópia do CPF;
d)
Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo
masculino);
e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
f)
Cópia de comprovante de residência (Água, luz ou telefone);
g)
Atestado de Saúde Admissional;
h)
Certidão Negativa de
Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www.jus.br ou no Fórum.
i)
Cópia do PIS ou PASEP;
j)
Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão) na agência da Prefeitura;
k)
Cópia da Certidão de Casamento (se houver);
l)
Cópia da Certidão de nascimento dos dependentes e carteira de vacinação de
filhos menores de 14 anos;
m)
Carteira de Trabalho.
n)
Os portadores de
necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos
12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).
6.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item
acima impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado do Processo
Seletivo.
6.5 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame
médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão
eliminados do processo.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão efetuadas no
período de 10 de maio de 2013 a 26 de maio de 2013, pelo site www.companylearning.com.br
a qualquer momento, ou na Secretaria Municipal de Educação de Penha, situada a Rua
José João Batista, nº 115, Centro no horário das 8h às
12h e das 13h30min às 17h30min, de
segunda a sexta.
7.2 O candidato que necessitar de
atendimento especial para a realização das provas deverá informar previamente,
no ato da inscrição, preenchendo o campo apropriado da ficha de inscrição.
7.2.1 O candidato que necessitar de
atendimento especial para a realização das provas ou que se enquadra nas vagas
disponibilizadas para deficiente deverá, no ato da inscrição, encaminhar para o
e-mail company@companylearning.com.br atestado médico recente com expressa
referência a CID (Classificação Internacional de Doenças) ou entregar na
Secretaria Municipal de Educação de Penha mediante protocolo.
7.2.2 O candidato que não cumprir o
item 7.2.1 do edital não será classificado nas vagas para deficientes.
7.3 Para o cargo de estagiário o
candidato deverá enviar, no ato da inscrição, para o e-mail company@companylearning.com.br
ou entregar na Secretaria Municipal de Educação de Penha mediante protocolo, a
declaração ou atestado de frequência, com data recente (até 30 dias), emitido
pela Instituição de Ensino Superior como está cursando a graduação em Pedagogia
(não será aceito histórico).
7.3.1 O candidato à vaga de
estagiário que não cumprir o disposto no item 7.3 terá sua inscrição
indeferida.
8. DAS REGRAS GERAIS SOBRE O PROCESSO
SELETIVO
8.1 O Processo Seletivo será composto
de prova de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório, a ser
realizada em data única.
8.2 No dia da prova o candidato
deverá comparecer ao local indicado de acordo com o item 9.1, com pelo menos
30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, munido
de seu RG ou outro documento de identificação com foto, portando caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
8.3 Não será admitido o ingresso de
candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu
início (item 8.1).
8.4 Não será permitida a consulta a
livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou
apontamento.
8.5 Não será permitido ao candidato utilizar
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data
bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook, netebook, palmtop,
tablet, ipad, iphone, pagers, receptor, gravador, etc.). O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação no Processo
Seletivo.
8.6 Terá sua prova anulada e será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua
realização:
8.6.1 for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para execução da prova;
8.6.2 utilizar máquinas de calcular,
equipamentos eletrônicos e/ou que se comunicar com outro candidato;
8.6.3 faltar com o devido respeito
para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades
presentes e/ou com os demais candidatos;
8.6.4 afastar-se da sala, a qualquer
tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
8.6.5 ausentar-se da sala, a qualquer
tempo, portando a folha de respostas;
8.6.6 descumprir as instruções
contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
8.6.7 perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
8.6.8 utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do Processo Seletivo;
8.6.9 descumprir qualquer das
determinações do presente Edital.
8.7 Em hipótese alguma será realizada
qualquer prova fora do local, horário e data determinados no edital, sendo o
portão fechado impreterivelmente às 09h,
e o candidato que não comparecer no horário estabelecido será eliminado do
Processo Seletivo, independentemente do motivo alegado.
8.8 No dia de realização do certame
não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da
prova.
9. DAS PROVAS
9.1 O tempo total para resolução da
prova será de 03 (três) horas, sendo aplicada no dia 02 de junho de
2013, às 09h, na Escola Básica Municipal “Rubens João de Souza”,
sito a Rua Calixto Luis Honório Nº325, Centro, Penha (próximo ao Hospital) no
horário das 9:00h às 12:00h.
|
9.2 A prova será composta de 20 (vinte)
questões de múltipla escolha, distribuídas na forma do quadro abaixo.
|
|
CARGO
|
LÍNGUA
PORT./MAT.
|
CONHECIMENTOS
GERAIS
|
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
|
|
ESTAGIÁRIO
|
8
|
2
|
10
|
|
SERVENTE/MERENDEIRA
|
6
|
4
|
10
|
9.3 Todos os candidatos que não
zerarem a prova serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
9.4 Cada questão equivalerá a 0,5 (meio)
ponto e será composta de quatro alternativas (A, B, C e D), sendo
somente uma única resposta correta.
9.5 Será distribuída para cada
candidato o Cartão-Resposta, como único documento válido para análise e
correção, não sendo possível a substituição do referido cartão por outro, caso
no dia da prova haja danificação por culpa do candidato.
9.6 Serão consideradas inválidas as
questões que apresentarem: rasuras, dupla marcação, respostas em branco.
9.7 Os 3 (três) últimos candidatos
aguardarão o término das provas em conjunto, retirando-se da sala após a
entrega simultânea do Cartão-Resposta e assinatura da Ata de Sala.
9.8 O gabarito será disponibilizado no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à realização da prova,
com disponibilização no endereço eletrônico no site www.companylearning.com.br e
afixação no mural da Secretaria de Educação.
9.9 Quaisquer outras modificações ou
complementos do presente Edital, serão comunicados por meio de publicação no
endereço eletrônico www.companylearning.com.br bem como no mural da Secretaria
de Educação.
9.10 Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a realização da prova, em razão do
afastamento de candidato da sala onde a prova estará sendo realizada.
9.11 Os conteúdos para a realização
da prova serão:
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CARGO
|
LÍNGUA
PORT./MAT.
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CONHECIMENTOS
GERAIS
|
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
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ESTAGIÁRIO
|
Língua Portuguesa: Processo de aquisição da leitura e da escrita. Linguagem verbal (oral
e escrita) e não-verbal (gestual, musical, plástica, cênica). Estrutura e
organização textual: coerência e coesão. Compreensão, interpretação.
Acentuação; pontuação.
Matemática:
Raciocínio lógico. Conjunto dos números reais. Problemas matemáticos.
Porcentagem. Fração.
|
Cultura e sociedade brasileira. Meio ambiente e cidadania. Posição
geográfica e limites do Brasil, Santa Catarina e Penha. Atualidades do Brasil
e do mundo. História do município de Penha.
|
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001.
Lei nº 9394/96.
Cuidados com crianças deficientes. Acessibilidade.
Tipos de deficiência. Síndromes. TDAH. Altas habilidades.
|
|
SERVENTE/
MERENDEIRA
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Língua Portuguesa: Compreensão básica de textos. Emprego de letras maiúsculas.
Separação silábica. Grafia correta de palavras. Acentuação.
Matemática:Operações
com números naturais. Problemas envolvendo as quatro operações.
|
Fatos e notícias
locais e nacionais. Cultura,meio ambiente e cidadania. Aspectos geográficos e
históricos: local e regional.
|
Limpeza de pisos, tapetes, móveis, equipamentos,paredes,
tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças, vasos, piase objetos diversos.
Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene. Alimentos: armazenamento,
preparo, conservação, manipulação, higiene e reaproveitamento. Noções de
Segurança no trabalho.
|
10. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1 A classificação final dos
candidatos observará a soma em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova.
10.2 Havendo coincidência na
somatória das notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como
critério de desempate, sucessivamente:
10.2.1 O candidato que tiver idade
superior a sessenta anos, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso;
10.2.2. O candidato de idade superior
ao concorrente.
11. DOS
RECURSOS
11.1 O prazo para interposição de
recurso, contra questões ou discordância com o gabarito provisório da prova
escrita, será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito
provisório e deverá ser realizado somente via internet pelo site: www.companylearning.com.br
11.1.1 Não serão aceitos recursos não
realizados na forma mencionada no item
11.2 O candidato deverá ser claro e
objetivo em seu pleito, não o sendo, será indeferido o recurso.
11.3 Havendo, em decorrência de
julgamento do recurso, anulação de questão, o ponto correspondente será
atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.4 Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial
definitivo, bem como contra o resultado final da prova.
11.5 O candidato poderá entrar com
recurso contra a classificação preliminar, no dia 06 de junho, através do site
www.companylearning.com.br
11.6 O resultado final do processo
seletivo será publicado após o julgamento dos recursos, contra ele não cabendo
mais qualquer recurso.
12. DA
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
12.1 A convocação será feita por meio
de divulgação no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação, telefone,
e-mail e/ou AR.
12.2 Uma vez convocado, o candidato
classificado que não comparecer no prazo de 1 (hum) dia útil perderá o direito
de assumir a vaga, sendo chamado o candidato seguinte da lista de aprovados
para ocupar a vaga.
12.3 No ato de apresentação, o
candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 5
ou 6, conforme o cargo.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Na falta da Cédula de Identidade
original serão admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem
outros documentos como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
carteira do órgão de classe, carteira de identidade estudantil (ano vigente),
carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de
Habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua
identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer
outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos
eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo
antigo), entre outros.
13.2 Não haverá segunda chamada para
a realização da prova. O não comparecimento na data de realização da prova
implicará na eliminação automática do candidato.
13.3 No dia 27 de maio será publicado
no site www.companylearning.com.br e no mural da Secretaria Municipal de
Educação de Penhas a lista dos inscritos.
13.4 No dia 28 de junho estará
disponível no site www.companylearning.com.br o formulário de recurso contra a
lista de inscritos.
13.5 No dia 29 de maio será publicado
no site www.companylearning.com.br e no mural da Secretaria Municipal de
Educação de Penhas a homologação da lista dos inscritos.
13.6 Nos dias 03 e 04 de junho,
estará disponível no site www.companylearning.com.br o formulário de recurso
contra a formulação de questões da prova escrita ou discordância com o gabarito
provisório.
13.7 No dia 05 de junho será
publicado no site www.companylearning.com.br e no mural da Secretaria Municipal
de Educação de Penha as notas e a classificação preliminar dos candidatos
aprovados.
13.8 No dia 06 de junho estará
disponível no site www.companylearning.com.br o formulário de recurso contra a
classificação preliminar.
13.9 No dia 07 de junho será
publicado no site www.companylearning.com.br e no mural da Secretaria Municipal
de Educação de Penhas a homologação do processo seletivo regido por este
edital.
13.10 Em caso de colação de grau,
desligamento da faculdade, interrupção do contrato durante o período de
vigência do estágio, ou qualquer outro ato violador dos princípios
administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente
pagos os dias trabalhados.
13.11 Os itens deste Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, conforme necessidade.
13.12 É de inteira responsabilidade
dos candidatos manterem atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo
Seletivo, os quais serão divulgados no endereço eletrônico www.companylearning.com.bre
no mural da Secretaria Municipal de Educação de Penha.
13.13 Todos os casos omissos ou
duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão
resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Penha.
Evandro Eredes dos
Navegantes
Prefeito de Penha