terça-feira, 13 de agosto de 2013

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA - PENHA-SC

Agradecimento a todos que contribuíram no feito deste legado que irá abrir caminhos para a construção de um Plano Municipal de Políticas Culturais.

Penha, 08/08/2013,

Departamento de Cultura
Penha-SC


quinta-feira, 8 de agosto de 2013

É HOJE... PARTICIPEM...

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA - PENHA-SC
DIA: 08 DE AGOSTO DE 2013
HORÁRIO: 18 HORAS
LOCAL: CAPELA DE SÃO JOÃO BATISTA,
ARMAÇÃO DO ITAPOCORÓI - PENHA-SC


quinta-feira, 27 de junho de 2013

ATENÇÃO - EDUCACENSO 2013...


Prezados Colegas,

Atenção! 

Fomos informados que uma escola recebeu e-mail do remetente inepatualizacao@hotmail.com informando que os dados de profissionais escolares no Sistema Educacenso foram perdidos e que seria necessário o envio do cadastro de todos os profissionais para esse e-mail.

Alertamos que o Sistema Educacenso não apresentou perda de dados declarados e consequentemente o Inep não solicitou o envio de nenhum dado por e-mail.  

A Coordenação-Geral do Censo Escolar evita o contato direto com as escolas, pois contamos com a parceria que as nossas coordenações nos estados e municípios capitais oferecem, e, mesmo quando há contato entre o Inep e as escolas, esse contato é realizado via e-mail institucional que sempre se finaliza com o formato@inep.gov.br .

Dessa forma, solicitamos a todos que comuniquem às escolas que caso recebam alguma solicitação de dados de remetentes que não utilizam o e-mail institucional do Inep, que entrem em contato imediatamente com a coordenação da sua GERED.

Informamos que encaminharemos mailing às escolas que possuem e-mail para alertá-las sobre o ocorrido.

Atenciosamente,

MARISA
Coordenadora Regional Educacenso

quinta-feira, 20 de junho de 2013

ATENÇÃO - CONCURSO DE REDAÇÃO E DESENHO "COMO POSSO PRESERVAR O MEIO AMBIENTE"

A Rede Municipal de Ensino de Penha participará do Concurso de Redação e Desenho sobre o tema: "Como posso preservar o Meio Ambiente", promovido pela CDL, tendo como objetivo a conscientização sobre o papel dos seres humanos na preservação e conservação do Meio Ambiente. Este concurso se destina aos alunos matriculados no Ensino Fundamental das escolas que compõem a Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Catarina. A premiação para os alunos será: * kits escolares (mochilas/bolsas, cadernos, estojos de lápis, estojos de canetas, bonés e camisetas) na etapa municipal; * netbook na etapa estadual. Para os professores orientadores dos alunos vencedores na fase estadual, o prêmio será um notebook. Para maiores informações, consulte o site: http://www.fcdl-sc.org.br/redirect.php?center=viewListaMenu&controle=listar&hdd_idMenu=165

quarta-feira, 29 de maio de 2013

ATENÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA SERVENTE/MERENDEIRA E ESTAGIÁRIO

Realização da Prova:A prova será realizada no dia 02 de junho de 2013, às 09h, na Escola Escola Básica Municipal “Rubens João de Souza”, localizada à Rua Calixto Luis Honório Nº325, Centro, Penha (próximo ao Hospital) no horário das 9h às 12h. 
No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local indicado, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, munido de seu RG ou outro documento de identificação com foto, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
http://www.companylearning.com.br/media//DIR_22501/5dc5f955b5222039ffff8048ac1e1e75.pdf

ENSALAMENTO


quinta-feira, 23 de maio de 2013

ESTUDO DO DOCUMENTO FINAL - CONAE


No dia 28 de maio (terça-feira), às 14 horas, na EEB Manoel Henrique de Assis, acontecerá o estudo do documento final da CONAE. Para este dia, solicitamos que as unidades escolares, juntamente com os delegados, estudem as propostas assinaladas na Conferência Municipal. Lembramos que ainda podem ser incluídas propostas não contempladas anteriormente. SOLICITAMOS QUE AS ALTERAÇÕES SEJAM FEITAS EM OUTRA COR DE TEXTO, PARA PODERMOS COMPARAR A PROPOSTA ORIGINAL COM A NOVA REDAÇÃO.



ESTUDO DOS EIXOS TEMÁTICOS


I - O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação: organização e regulação

- A união deverá promover a realização de pelo menos uma conferência por ano, para avaliar e monitorar a execução do PNE e subsidiar a elaboração e adequação anual, com a necessidade de gestão democrática em todas as instituições de ensino do país, além de garantia de autonomia, controle social e avaliação da educação.
- Universalizar o atendimento escolar da população de quatro a cinco anos dando subsídios para os municípios de acordo com a real necessidade, pois muitos estão fora da escola por falta de vagas devido à carência de infraestrutura dos municípios.
- Definir com maior clareza quais serão os Padrões Mínimos de Qualidade quanto à igualdade de condições de acesso e permanência do aluno na escola do ensino regular e de EJA e instalações gerais da escola;
- Construir um Sistema Nacional de Educação, visando articular informações e aperfeiçoar custos;
- Que todos os profissionais da educação tenham no mínimo formação em Magistério, como pré-requisito para o ingresso ao Ensino Superior na área da Educação;
- Para implantar a Educação Básica Integral que seja verificado antecipadamente se a escola possui infraestrutura e quadro de profissionais habilitados e que o planejamento seja diferenciado. Implantar e garantir a permanência de 100% dos alunos matriculados em tempo integral.


II - Educação e Diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos.

- Acompanhamento individual dos alunos do ensino regular e de EJA com dificuldades de aprendizagem (garantir, quando necessário, a contratação imediata de profissionais capacitados para atuar nas salas de apoio pedagógico).
- Programas e tecnologias para a correção de fluxo com acompanhamento pedagógico, recuperação e progresso parcial, priorizando alunos de baixa renda e de EJA, excluídos pela família e sociedade com o objetivo de incluir e dar condições de plenos direitos humanos.
- Buscar parceria de trabalho com o Conselho Tutelar e Assistência Social, quando solicitado pela Unidade Escolar, para garantir justiça social e os direitos humanos.
- Regularizar a diversidade curricular para trabalhadores, visando atender as necessidades dos jovens e adultos que, devido à suas profissões (caminhoneiro, pescador, circense,...), possuem dificuldades de estudar no currículo padronizado ofertado pelas instituições de ensino.
- Garantir a contratação do Psicopedagogo e vigilância humana para atuar dentro da unidade escolar do ensino regular e de EJA.
- Idade mínima de 15 anos para ingresso na Educação de Jovens e Adultos. OBS: AUMENTAR A IDADE PARA INGRESSO NA EJA É AUMENTAR A OBRIGATORIEDADE DE PERMANÊNCIA DO ALUNO NO ENSINO REGULAR, JÁ QUE NÃO É O NÍVEL DE ENSINO QUE É OBRIGATÓRIO, É A IDADE.
- Criação de uma Secretaria em cada estado para trabalhar com políticas de proteção à Juventude -Diversidade Plena e a utilização do nome social (movimento LGBT) nos documentos escolares.
- Acabar com o sistema de cotas – a partir do momento em que criamos cotas de exclusividade e falamos de inclusão tomamos um caminho contraditório.
- Inserir no currículo da disciplina de Ensino Religioso, Sociologia ou Filosofia a discussão do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), abordando  a questão dos Direitos e Deveres.
- Trabalhar o contexto da inclusão escolar sem segregação.


III - Educação, Trabalho e Desenvolvimento Sustentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde e meio ambiente.

- Promover o acesso à rede mundial de computadores com internet de alta velocidade e aumento do número computadores/alunos nas escolas, com as devidas manutenções.
- Grade curricular e mudança na organização do estudo do aluno trabalhador - período noturno - para 4 anos, assim atendendo melhor os 200 dias letivos e ou 800 horas com aula de segunda a quinta-feira. OBS: ESSA PROPOSTA É SURREAL E VAI CONTRA AO QUE O FREJAMFRI ENTENDE POR CERTO. O ADULTO PRECISA TER UM CURRÍCULO FLEXÍVEL, JÁ QUE EJA NÃO É “ENSINO” E SIM “EDUCAÇÃO”...
- Tornar obrigatório, de pelo menos, um curso de Ensino Técnico por unidade escolar do Ensino Médio, escolhido pela necessidade da comunidade escolar (expandir e aprimorar o Curso Integrado).
- Unir parcerias da sociedade civil, científica, comunidade (família) em consonância com o ambiente relativo à produção de trabalho; agregando-as à prática docente.
- Projeto para extensão do tempo de trabalho dos professores (de forma remunerada) para que constituam grupos que articulem com a comunidade, escola e empresa.
- Garantir um levantamento sócio econômico para apontar alunos que realmente precisam permanecer em tempo integral nas Unidades Escolares, visto que a família não pode se ausentar da responsabilidade de educar os filhos.
- Articulação da escola com diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, com equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários com acompanhamento profissional;
- Tornar obrigatória a chamada pública de crianças, adolescentes, jovens e adultos fora da escola em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude, garantindo-lhes vagas em unidades adequadas e equipadas, como meio de diminuir a baixa escolaridade.
- Instruir a utilização dos recursos naturais de maneira consciente para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para gerações futuras.


IV - Qualidade de Educação: democratização do acesso, permanência, avaliação, condições de participação e aprendizagem

- Garantir o acesso e permanência do aluno, procurando identificar os motivos de ausência, baixa frequência e evasão por parte dos conselhos deliberativos, conselho tutelar e demais órgãos competentes.
- Garantir o transporte escolar em todos os níveis do ensino regular, especial e de EJA de acordo com os horários escolares e não a escola ter que se adequar aos horários de transporte, com fiscalização dos processos licitatórios pelos poderes públicos.
- Aprimorar os instrumentos de avaliação da educação básica - IDEB -, de forma a englobar todas as áreas do conhecimento, em todos os níveis do ensino fundamental e incorporar o exame nacional do ensino médio ao sistema de avaliação da educação básica.
- A avaliação não pode ser meritocrática. Deverá estar vinculada a programas de formação continuada dos profissionais da educação e à avaliação do processo, diagnóstica e não punitiva.
- Sucesso escolar como sinônimo de aprendizagem com qualidade.
- Maior autonomia para criar juntamente com a assembleia de pais, normas e regras para a boa convivência no âmbito escolar, garantido o cumprimento dos encaminhamentos e punições.
- Aumentar a oferta de vagas mediante construção e ampliação de unidades escolares em todos os níveis (municipal, estadual e federal), adequadas e com qualidade.
- Reuniões, palestras e oficinas para aproximar a comunidade escolar de forma interativa.
- Desenvolver projetos que envolvam as questões da atualidade, que contemplem conteúdos significativos.
- Profissionais habilitados para desenvolver atividades diferenciadas no contra turno que contribuam com a aprendizagem do educando do ensino regular, especial e de EJA.
- Fazer cumprir o número de alunos por turma priorizando a qualidade.
- Qualificar e avaliar os profissionais de educação do ensino regular, especial e de EJA.
- Analisar e reorganizar a grade curricular do ensino regular, especial e de EJA.
- Contratação de equipe multidisciplinar (...) na unidade escolar do ensino regular, especial e de EJA.
- Garantir as U.E. a aquisição do material didático e uniformes visando a qualidade.
- Investir nas estruturas físicas, conforme a necessidade da mesma (quadra coberta, salas de aula, biblioteca e videoteca,...), respeitando a acessibilidade.
- Criar uma equipe de manutenção, habilitados que atendam as necessidades da U.E. do ensino regular, especial e de EJA (pedreiro, servente, eletricista, encanador, pintor,...).
- Criar um fundo financeiro para manutenção administrado pela unidade escolar.
- Garantir ao profissional da educação, a oportunidade de crescimento, proporcionando suas habilidades e incentivando através do plano de carreira, também viabilizando um plano de saúde nas três esferas (municipal, estadual e federal).
- Capacitar os bibliotecários para garantir um ambiente adequado para atender a comunidade escolar.
- Oferecer cursos técnicos profissionalizantes para estudantes do ensino regular e de EJA voltados às necessidades regionais;
- Criar programas de fiscalização dos cursos superiores, de modo a qualificar o desempenho dos envolvidos no processo;
- Tornar prioritário a relação Educação e Trabalho para estudantes do Ensino Médio, Especial e de EJA, devido à dificuldade de alguns municípios pequenos e interioranos conseguirem a oferta;
- Avaliação após a conclusão do nível superior para os profissionais da educação.
- Disponibilizar profissionais e adequação do ambiente escolar (regular, especial e EJA) para realização de aulas contraturnos com oficinas de reforço, músicas, teatro, capoeira e artes manuais.
- Realizar projetos incentivando o envolvimento da comunidade voltada para a responsabilidade dos pais na educação de seus filhos.
- Ofertar transporte escolar com qualidade, assim como viabilizar a saída dos mesmos para visitas de campo.
- Priorizar o plano de carreira;
- Implementar o currículo escolar com aulas de Línguas desde os Anos Iniciais.
- Ter mobílias adequadas para atender os alunos, inclusive na educação infantil, especial e EJA;
- Meios de comunicação em todas as escolas;
- Oferecer capacitação aos profissionais da educação para atender as crianças, jovens e adultos portadores de necessidades especiais e acessibilidade aos mesmos.
- Garantir transporte escolar ou passe escolar para os alunos do ensino regular, especial e de EJA e os profissionais da educação da Unidade Escolar.
- Criar um consultório móvel com intenção de atender os alunos na necessidade de pediatra, psicóloga e dentista em dias específicos, por período determinado em cada Unidade Escolar.
- Segundo Professor????


V - Gestão Democrática - Participação Popular e Controle Social.

- Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Municípios, Estados e União, a nomeação comissionada de gestores de escola e gerentes regionais vinculadas a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
- Garantir a participação da comunidade na escolha do Conselho Municipal de Educação através do voto direto e secreto, bem como remuneração digna dos conselheiros e cumprimento de jornada de trabalho visando um melhor controle social e aplicação do ensino público gratuito.
- Criar, pelas autoridades competentes em nível de município, atividades recreativas, culturais e desportivas, que desenvolvam a convivência social e a cidadania, retirando o jovem e o adulto estudante da ociosidade como controle social.
- Garantir a participação em Programas de apoio e formação aos membros dos conselhos (educação, escola, alimentação...);
- Articular políticas de acesso e permanência, que se pense também na contratação de profissionais na área de assistência social para dar suporte ao atendimento escolar, bem como respeito às faixas-etárias;
- Promover a participação de todos no processo educativo, atualmente presencia-se um afastamento da família em relação à escola.


VI - Valorização dos Profissionais da Educação: formação, remuneração, carreira e condições de trabalho.

- Programas de formação de pessoal especializado com produção de materiais didáticos de acordo com a realidade de cada região.
- Ampliar programas de formação continuada de professores para trabalhar com a pessoa com deficiência em todas as áreas e disciplinas.
- Garantir em regime de colaboração entre União, Estados e Municípios, que todos os professores possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento de "forma presencial".
- Garantir o cumprimento do Piso Nacional de Salário, bem como Plano de Carreira e a Jornada de trabalho cumprida em apenas um estabelecimento de ensino.
- Cumprimento da lei que determina o número máximo de aluno por turma por nível de ensino em sala de aula (reduzir o número de alunos por turma).
- Resgatar o curso Normal Superior.
- Ofertar formação continuada com especificidade em Educação de Jovens e Adultos;
- Consolidar grupos de educadores para jovens e adultos, visando trabalho mais duradouro no que foi desenvolvido nas formações continuadas para EJA;
- Selecionar e eleger os melhores projetos e trabalhos do ano com premiações, podendo ser em qualificação ou monetária.
- Ampliar e garantir a oferta de cursos semestrais em áreas específicas em latu sensu e strictu sensu a cada dois anos.
- Quanto à remuneração, combater a corrupção e melhorar a distribuição nas verbas destinadas à educação.
- Aquisição de materiais pedagógicos adaptados para atender os alunos com deficiência, inclusive jovens e adultos.
- Autonomia da escola para escolher seus profissionais após o concurso público e processo seletivo.
- Criação de novas políticas educacionais.
- Revisão e organização do plano de carreira (Estatuto do Magistério).
- Aumento de salário e remuneração condizente com plano de carreira.
- Eleições diretas para diretores de escola e membros da gerência da educação.
- Realizar concurso para secretários de escolas em todas as esferas.
- Definir critérios de admissão de professores quanto a sua formação, cada um na sua área específica de formação;
- Que seja proibido profissionais de outras áreas lecionarem na Educação Básica;
- O Plano de Carreira na sua construção garanta a participação de profissionais da educação.
- Federalização da folha de pagamento do professor.


VII - Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle social dos recursos.

- Reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede pública, com vistas à melhoria da rede física de acordo com a realidade da comunidade escolar.
- Dotar as escolas (regulares, especial e de EJA) de infraestrutura material: quadra poliesportiva, laboratórios, auditórios, bibliotecas, cozinha, refeitório, banheiros e outros, bem como a produção de material didático pertinente.
- Transparência e autonomia de recursos financeiros voltados à realidade de cada unidade escolar.
- Remunerar e valorizar o estágio nos cursos de licenciatura visando à conexão e as demandas da rede pública de educação básica.
- Ampliar o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 10% do PIB e/ou 100% do Pré-sal.
- Priorizar o repasse de transferências na área de Educação para municípios e estados que tenham aprovado em lei específica prevendo a observância de critérios técnicos de mérito e desempenho e processos que garantam a participação da comunidade escolar preliminar à nomeação comissionada de gestores escolares.
- Fortalecimento do FUNDEB com a definição do custo aluno/qualidade inicial de acordo com os insumos necessários para um padrão mínimo de qualidade de educação.
- Igualar o custo aluno/qualidade da EJA com os de outras modalidades de ensino, visando garantir isonomia;
- Implementar mecanismos virtuais de acompanhamento e conferência de todos os recursos destinados, de forma vinculada ou não, para as unidades escolares permitindo  maior transparência na aplicação dos recursos;
- As verbas destinadas ao transporte escolar sejam administradas por cada segmento escolar (União, DF, Estados e Municípios);
- Que os alunos da rede pública (regular, especial e EJA) tenham vaga garantida nas IES Federais e Estaduais, e seja implementado programa de acesso e permanência como: alimentação, transporte e moradia para os que residam a mais de 30 km das IES, para qual foi selecionado.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

ATENÇÃO - Processo de Avaliação e Seleção de Candidatos, em caráter temporário, para preenchimento de vaga de Estágio de Estudantes de Nível Superior e Servente/Merendeira



EDITAL Nº02/2013 - PMP


O Prefeito Municipal de Penha, no uso de suas atribuições legais, Torna pública a abertura, no período de 10 a 26 de maio de 2013, das inscrições para o Processo de Avaliação e Seleção de Candidatos, em caráter temporário, para preenchimento de vaga de Estágio de Estudantes de Nível Superior e Servente/Merendeira no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será executado pela empresa Company Learning: Pesquisa, capacitação e consultoria, inscrita no CNPJ: 15.412.712/0001-95, localizada à rua Advogado Arão Rebello Nº 447, centro, Navegantes/SC, CEP: 88375-000, site www.companylearning.com.br e email: company@companylearning.com.br e telefones: (47)3342-4090 e 8425-6532.
1.2 O Processo Seletivo de estagiários que estejam regularmente matriculados e cursando a graduação em Pedagogia e Servente/Merendeira, nível alfabetizado, será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.
1.3 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas de 20h semanais e 05 (cinco) vagas de 30h semanais no quadro de estagiários para a educação do município de Penha, e preenchimento de 15 (quinze) vagas de 40h para Servente/Merendeira, para a atuação imediata e suprimento das vagas que surgirem no decorrer da validade desta Seleção, a serem preenchidas gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados.
1.4 O estagiário, aprovado, obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, em face do desenvolvimento de suas atividades.
1.5 Para os cargos referidos no item 1.3 a remuneração será:
CARGO
REMUNERAÇÃO
ESTAGIÁRIO
20 horas: 372,22 + 80,00 transporte
30 horas: 558,33 + 80,00 transporte

SERVENTE/MERENDEIRA
R$ 678,00 + 20% insalubridade
1.6 Consoante disposto no Art. 17, § 5º, da Lei n°11.788/2008, ficam assegurados 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas portadoras de deficiência, nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, para ambos os cargos.
1.6.1 Serão disponibilizadas duas vagas de estágio para candidato deficiente, mediante comprovação solicitada e duas vagas de Servente/Merendeira para candidato deficiente mediante comprovação solicitada.
1.7 O período de vigência do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogado uma vez por igual período, a critério da administração.

2. DO ESTÁGIO
2.1 O estágio tem duração de, no máximo 2 (dois) anos, EXCETO no caso de portador de deficiência, de acordo com o estabelecido pelo Art. 11 da Lei nº11.788/2008, e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante comunicação por escrito.
2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções preestabelecidas em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado pelo diretor/coordenador da Instituição de Ensino e supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação.
2.4 O estagiário cumprirá sua jornada de trabalho estabelecendo compatibilidade com o expediente da Unidade de Ensino e o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.
2.5 São atribuições do estagiário:
- Auxiliar, acompanhar e monitorar alunos com necessidades especiais na sala de aula, em todas as aulas, na unidade escolar e nas atividades externas;
- Acompanhar e auxiliar o aluno dependente nas atividades de vida diária (ex. alimentação, necessidades fisiológicas, locomoção, etc.);
- Auxiliar a turma toda e não somente o monitoramento do aluno com deficiência, como forma de tutela integral; 
- Cabe ao professor inicialmente explicar conteúdos pedagógicos, enquanto isso, o estagiário poderá auxiliar os outros alunos; 
- Cuidar para não desempenhar papel de terapeuta, família e/ou professor;
- Informar-se sobre as características e necessidades do educando com deficiência;
- Evitar ao máximo uma relação de dependência com o aluno (não realizar as atividades por ele nem ficar constantemente ao seu lado), contribua para a construção da autonomia do educando;
- Não é responsabilidade do estagiário fazer planejamento pedagógico, criar atividades diferenciadas para o aluno deficiente e nem alfabetizá-lo;
- O estagiário poderá fazer as adaptações de atividades referentes ao conteúdo do dia diante da solicitação do professor;
- A tarefa de exposição de conteúdos é exclusivo do professor, assim como a aplicação de testes e provas;
- Mesmo que o estagiário tenha a mais atualizada técnica para expor algum tema, não interfira na metodologia do professor;
- O aluno deficiente precisa aprender a cumprir as regras sociais da escola, portanto, não poderá sair a todo o momento para passear; 
- O aluno deverá frequentar normalmente as aulas nos dias em que o estagiário faltar, é um direito do aluno;
- Estar sempre presente nas aulas de Artes, Educação Física, passeios e outros eventos, em alguns momentos poderá manter-se a distância, monitorando o aluno;
- Usar roupas adequadas evitando decotes, saias e vestidos curtos. Cuidar com unhas e cabelos (evite cabelos soltos ou unhas muito compridas se tiver que manusear crianças usuárias de cadeiras de rodas).

3. DOS BENEFÍCIOS AO ESTAGIÁRIO
3.1 Serão assegurados aos estagiários:
3.1.1 Remuneração pelo estágio e vale-transporte, conforme item 1.5.
3.1.2 a redução da jornada de trabalho pela metade nos dias de avaliação, desde que comprovadas previamente pela Instituição de Ensino as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos do Art. 10, § 2º, da Lei nº 11.788/2008.
3.1.3 Recesso de 30 (trinta) dias, quando o estágio tiver duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do Art. 13 da Lei nº 11.788/2008.

4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
4.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo;
4.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, faculdade de Pedagogia, nos termos do item 1.1;
4.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio;
4.4 Não ter antecedentes criminais.

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
5.1 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação.
5.2 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação, os seguintes documentos:
a) Atestado de Saúde Ocupacional; 
b) Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão) na agência da Prefeitura;
c) Carteira de Trabalho;
d) Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais;
e) 02 (duas) fotos 3X4;
f) Comprovante de residência;
g) Número da Conta Corrente e Agência Bancária;
h) Declaração ou Atestado de Frequência recente da Instituição de Ensino do acadêmico (não será aceito histórico).
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www.jus.br ou no Fórum.
j) Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).
k) O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VÍNCULO DE ESTÁGIO E TRABALHO, e que dispõe de horário compatível com o expediente, possibilitando assim o exercício da função.
5.3 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo.

6. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVENTES/MERENDEIRAS
6.1 São atribuições para o cargo de Servente/Merendeira:
Executar tarefas de limpeza e conservação das instalações e equipamentos da unidade escolar onde desenvolve seus trabalhos e/ou preparar e servir refeições aos alunos da rede municipal de ensino, conforme vaga designada pela Secretaria de Educação. 
6.2 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação.
6.3 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação, os seguintes documentos:
a) 02 (duas) fotografias 3x4;
b) Cópia do documento de identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);
e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
f) Cópia de comprovante de residência (Água, luz ou telefone);
g) Atestado de Saúde Admissional; 
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www.jus.br ou no Fórum.
i) Cópia do PIS ou PASEP;
j) Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão) na agência da Prefeitura;
k) Cópia da Certidão de Casamento (se houver);
l) Cópia da Certidão de nascimento dos dependentes e carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos;
m) Carteira de Trabalho.
n) Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).

6.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.

6.5 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo.

7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão efetuadas no período de 10 de maio de 2013 a 26 de maio de 2013, pelo site www.companylearning.com.br a qualquer momento, ou na Secretaria Municipal de Educação de Penha, situada a Rua José João Batista, nº 115, Centro no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta.
7.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá informar previamente, no ato da inscrição, preenchendo o campo apropriado da ficha de inscrição.
7.2.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas ou que se enquadra nas vagas disponibilizadas para deficiente deverá, no ato da inscrição, encaminhar para o e-mail company@companylearning.com.br atestado médico recente com expressa referência a CID (Classificação Internacional de Doenças) ou entregar na Secretaria Municipal de Educação de Penha mediante protocolo.
7.2.2 O candidato que não cumprir o item 7.2.1 do edital não será classificado nas vagas para deficientes.
7.3 Para o cargo de estagiário o candidato deverá enviar, no ato da inscrição, para o e-mail company@companylearning.com.br ou entregar na Secretaria Municipal de Educação de Penha mediante protocolo, a declaração ou atestado de frequência, com data recente (até 30 dias), emitido pela Instituição de Ensino Superior como está cursando a graduação em Pedagogia (não será aceito histórico). 
7.3.1 O candidato à vaga de estagiário que não cumprir o disposto no item 7.3 terá sua inscrição indeferida.

8. DAS REGRAS GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo Seletivo será composto de prova de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada em data única.
8.2 No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local indicado de acordo com o item 9.1, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, munido de seu RG ou outro documento de identificação com foto, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início (item 8.1).
8.4 Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.
8.5 Não será permitido ao candidato utilizar aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook, netebook, palmtop, tablet, ipad, iphone, pagers, receptor, gravador, etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação no Processo Seletivo.
8.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:
8.6.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução da prova;
8.6.2 utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos e/ou que se comunicar com outro candidato;
8.6.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
8.6.4 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
8.6.5 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
8.6.6 descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
8.6.7 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
8.6.8 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
8.6.9 descumprir qualquer das determinações do presente Edital.
8.7 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, horário e data determinados no edital, sendo o portão fechado impreterivelmente às 09h, e o candidato que não comparecer no horário estabelecido será eliminado do Processo Seletivo, independentemente do motivo alegado.
8.8 No dia de realização do certame não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

9. DAS PROVAS
9.1 O tempo total para resolução da prova será de 03 (três) horas, sendo aplicada no dia 02 de junho de 2013, às 09h, na Escola Básica Municipal “Rubens João de Souza”, sito a Rua Calixto Luis Honório Nº325, Centro, Penha (próximo ao Hospital) no horário das 9:00h às 12:00h.
9.2 A prova será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, distribuídas na forma do quadro abaixo.
CARGO
LÍNGUA PORT./MAT.
CONHECIMENTOS GERAIS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ESTAGIÁRIO
8
2
10
SERVENTE/MERENDEIRA
6
4
10

9.3 Todos os candidatos que não zerarem a prova serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
9.4 Cada questão equivalerá a 0,5 (meio) ponto e será composta de quatro alternativas (A, B, C e D), sendo somente uma única resposta correta.
9.5 Será distribuída para cada candidato o Cartão-Resposta, como único documento válido para análise e correção, não sendo possível a substituição do referido cartão por outro, caso no dia da prova haja danificação por culpa do candidato.
9.6 Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem: rasuras, dupla marcação, respostas em branco.
9.7 Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea do Cartão-Resposta e assinatura da Ata de Sala.
9.8 O gabarito será disponibilizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à realização da prova, com disponibilização no endereço eletrônico no site www.companylearning.com.br e afixação no mural da Secretaria de Educação.
9.9 Quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, serão comunicados por meio de publicação no endereço eletrônico www.companylearning.com.br bem como no mural da Secretaria de Educação.
9.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova, em razão do afastamento de candidato da sala onde a prova estará sendo realizada.
9.11 Os conteúdos para a realização da prova serão: 
CARGO
LÍNGUA PORT./MAT.
CONHECIMENTOS GERAIS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ESTAGIÁRIO
Língua Portuguesa: Processo de aquisição da leitura e da escrita. Linguagem verbal (oral e escrita) e não-verbal (gestual, musical, plástica, cênica). Estrutura e organização textual: coerência e coesão. Compreensão, interpretação. Acentuação; pontuação.
Matemática: Raciocínio lógico. Conjunto dos números reais. Problemas matemáticos. Porcentagem. Fração.
Cultura e sociedade brasileira. Meio ambiente e cidadania. Posição geográfica e limites do Brasil, Santa Catarina e Penha. Atualidades do Brasil e do mundo. História do município de Penha.

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE – CEB nº 2 de 11/09/2001.
Lei nº 9394/96.
Cuidados com crianças deficientes. Acessibilidade. Tipos de deficiência. Síndromes. TDAH. Altas habilidades.
SERVENTE/
MERENDEIRA
Língua Portuguesa: Compreensão básica de textos. Emprego de letras maiúsculas. Separação silábica. Grafia correta de palavras. Acentuação.
Matemática:Operações com números naturais. Problemas envolvendo as quatro operações.
Fatos e notícias locais e nacionais. Cultura,meio ambiente e cidadania. Aspectos geográficos e históricos: local e regional.

Limpeza de pisos, tapetes, móveis, equipamentos,paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças, vasos, piase objetos diversos. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene. Alimentos: armazenamento, preparo, conservação, manipulação, higiene e reaproveitamento. Noções de Segurança no trabalho.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1 A classificação final dos candidatos observará a soma em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova.
10.2 Havendo coincidência na somatória das notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:
10.2.1 O candidato que tiver idade superior a sessenta anos, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
10.2.2. O candidato de idade superior ao concorrente.

11. DOS RECURSOS
11.1 O prazo para interposição de recurso, contra questões ou discordância com o gabarito provisório da prova escrita, será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito provisório e deverá ser realizado somente via internet pelo site: www.companylearning.com.br
11.1.1 Não serão aceitos recursos não realizados na forma mencionada no item
11.2 O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito, não o sendo, será indeferido o recurso.
11.3 Havendo, em decorrência de julgamento do recurso, anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.
11.5 O candidato poderá entrar com recurso contra a classificação preliminar, no dia 06 de junho, através do site www.companylearning.com.br
11.6 O resultado final do processo seletivo será publicado após o julgamento dos recursos, contra ele não cabendo mais qualquer recurso.

12. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
12.1 A convocação será feita por meio de divulgação no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação, telefone, e-mail e/ou AR.
12.2 Uma vez convocado, o candidato classificado que não comparecer no prazo de 1 (hum) dia útil perderá o direito de assumir a vaga, sendo chamado o candidato seguinte da lista de aprovados para ocupar a vaga.
12.3 No ato de apresentação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 5 ou 6, conforme o cargo.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem outros documentos como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteira de identidade estudantil (ano vigente), carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), entre outros.
13.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento na data de realização da prova implicará na eliminação automática do candidato.
13.3 No dia 27 de maio será publicado no site www.companylearning.com.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação de Penhas a lista dos inscritos.
13.4 No dia 28 de junho estará disponível no site www.companylearning.com.br o formulário de recurso contra a lista de inscritos.
13.5 No dia 29 de maio será publicado no site www.companylearning.com.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação de Penhas a homologação da lista dos inscritos.
13.6 Nos dias 03 e 04 de junho, estará disponível no site www.companylearning.com.br o formulário de recurso contra a formulação de questões da prova escrita ou discordância com o gabarito provisório.
13.7 No dia 05 de junho será publicado no site www.companylearning.com.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação de Penha as notas e a classificação preliminar dos candidatos aprovados.
13.8 No dia 06 de junho estará disponível no site www.companylearning.com.br o formulário de recurso contra a classificação preliminar.
13.9 No dia 07 de junho será publicado no site www.companylearning.com.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação de Penhas a homologação do processo seletivo regido por este edital.
13.10 Em caso de colação de grau, desligamento da faculdade, interrupção do contrato durante o período de vigência do estágio, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados.
13.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, conforme necessidade.
13.12 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no endereço eletrônico www.companylearning.com.bre no mural da Secretaria Municipal de Educação de Penha.
13.13 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Penha.




Evandro Eredes dos Navegantes
Prefeito de Penha