PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENHA
SECRETARIA MUN. DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL Nº 06/2013
O Prefeito Municipal de Penha, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a
abertura, no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2013, das
inscrições para o Processo de Avaliação e Seleção de Candidatos para
preenchimento de vaga de Estágio de Estudantes de Nível Superior na área de
Pedagogia no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, mediante as condições
determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo de estagiários será regido por este Edital, de forma que o
pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita
das normas e condições aqui previstas.
1.2
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de estagiários para a
educação do município de Penha, para a atuação imediata e suprimento das vagas
que surgirem no decorrer da validade desta Seleção, a serem preenchidas
gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória
dos aprovados.
1.3
O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir
as condições estabelecidas para o estágio, em face do desenvolvimento de suas
atividades.
1.4
A Prefeitura Municipal de Penha disponibilizará Bolsa Complementar de Estudo na
forma de estágio, para alunos que estejam regularmente matriculados e cursando
a graduação em Pedagogia.
1.5 Consoante disposto no Art. 17, § 5º, da Lei n° 11.788/2008, ficam assegurados 10% (dez por cento) das vagas
que surgirem às pessoas portadoras de deficiência, nas categorias discriminadas
no Decreto nº 3.298/99.
1.6 O período de vigência do Processo Seletivo será de 01
(um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogado uma
vez por igual período, a critério da administração.
2. DO ESTÁGIO
2.1 O estágio tem duração de, no máximo 2 (dois) anos, EXCETO
no caso de portador de deficiência, de acordo com o estabelecido pelo Art. 11
da Lei nº 11.788/2008, e poderá ser rescindido
a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante comunicação por
escrito.
2.2 A jornada de trabalho poderá ser de 04 (quatro) horas
diárias, ou seja, de 20 (vinte) horas semanais e de 06 (seis) horas diárias, ou
seja, de 30 horas semanais.
2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções
preestabelecidas em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser
acompanhado pelo diretor/coordenador da Instituição de Ensino e supervisionado
pela Secretaria Municipal de Educação.
2.4 O estagiário cumprirá sua jornada de trabalho
estabelecendo compatibilidade com o expediente da Unidade de Ensino e o horário
do curso de graduação em que esteja matriculado.
3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
3.1 Serão assegurados aos estagiários:
3.1.1 Bolsa de estudos, correspondente ao valor da
mensalidade da faculdade cursada.
3.1.2 A redução da jornada de trabalho pela metade nos dias
de avaliação, desde que comprovadas previamente pela Instituição de Ensino as
datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos do Art.
10, § 2º, da Lei nº 11.788/2008.
3.1.3 Recesso de 30 (trinta) dias, quando o estágio tiver
duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante
suas férias escolares, nos termos do Art. 13 da Lei nº 11.788/2008.
4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ACADÊMICOS
4.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo;
4.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o
Ensino Superior, faculdade de Pedagogia, nos termos do item 1.4, em instituição
conveniada com a Prefeitura Municipal de Penha;
4.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do estágio;
4.4 Não ter antecedentes criminais.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de
Educação de Penha, situada a Rua José
João Batista, 115, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, no
período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2013.
5.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a
realização das provas deverá informar previamente, no ato da inscrição,
preenchendo o campo apropriado da ficha de inscrição.
5.3 Informações complementares acerca da inscrição poderão
ser consultadas na Secretaria de Educação, pelo telefone (47) 3345-4025 ou
3345-2388.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO
6.1 Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos
com os originais;
6.2 02 (duas) fotos 3X4;
6.3 Comprovante de residência;
6.4 Número da Conta Corrente e Agência Bancária;
6.5 Declaração ou Atestado de Frequência recente da
Instituição de Ensino do acadêmico.
6.6 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais,
disponibilizada no site www.tjac.jus.br.
6.7 Os portadores de necessidades especiais deverão
apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID
(Classificação Internacional de Doenças).
6.8 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que
NÃO POSSUI OUTRO VÍNCULO DE ESTÁGIO e que dispõe de horário compatível com o
expediente, possibilitando assim o exercício da função.
7. DAS REGRAS GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo será composto de prova de múltipla
escolha de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada em data
única (item. 8.1).
7.2 No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local
indicado de acordo com o item 8.1, com pelo menos 30 (trinta) minutos de
antecedência do horário marcado para seu início, munido de seu RG ou outro
documento hábil, consoante disposto no item 12.1, portando caneta esferográfica
de tinta azul ou preta.
7.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de
realização da prova após o horário fixado para o seu início (item 8.1).
7.4 Não será permitida a consulta a livros, revistas,
periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.
7.5 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer
nas salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda
eletrônica, notebook, netbook, palmtop, tablet, ipad, iphone, pagers,
receptor, gravador, etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a
eliminação no Processo Seletivo.
7.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado
do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:
7.6.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para
execução da prova;
7.6.2 utilizar máquinas de calcular, equipamentos
eletrônicos, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro, etc. e/ou que se comunicar com outro candidato;
7.6.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os
demais candidatos;
7.6.4 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
7.6.5 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha
de respostas;
7.6.6 descumprir as instruções contidas no caderno de prova e
na folha de respostas;
7.6.7 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
7.6.8 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo
Seletivo;
7.6.9 descumprir qualquer das determinações do presente
Edital.
7.7 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do
local, horário e data determinados no edital, sendo o portão fechado
impreterivelmente no horário de inicio da prova fixado neste edital, e o
candidato que não comparecer no horário estabelecido será eliminado do Processo
Seletivo, independentemente do motivo alegado.
7.8 Não será permitido ao candidato fumar no local de
aplicação da prova.
7.9 No dia de realização do certame não serão fornecidas, por
nenhum membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.
8. DAS PROVAS
8.1 O tempo total para resolução da prova será de 03
(três) horas, sendo aplicada no dia 04 de março de 2013, às 19:00h, na
Escola Básica Municipal Rubens João de Souza, sito a Rua Calixto José Onório.
|
8.2 A prova será composta de 10 (dez) questões de múltipla
escolha, distribuídas na forma do quadro abaixo.
|
|
CONHECIMENTOS
GERAIS
|
CONHECIMENTOS
EDUCAÇÃO INFANTIL
|
INCLUSÃO
|
|
4
|
3
|
3
|
8.2.1 O conteúdo da prova
será pertinente a conhecimentos gerais, Educação Infantil e Inclusão.
8.3
Serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação
mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
8.4
Cada questão equivalerá a 1,0 (um) ponto e será composta de cinco alternativas (A,
B, C, D e E), sendo somente uma única resposta correta.
8.5
Será distribuída para cada candidato o Cartão-Resposta, como único documento
válido para análise e correção, não sendo possível a substituição do referido
cartão por outro, caso no dia da prova haja danificação por culpa do candidato.
8.6
Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem: rasuras, dupla
marcação, respostas em branco.
8.7
Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto,
retirando-se da sala após a entrega simultânea do Cartão-Resposta e assinatura
da Ata de Sala.
8.8 A Secretaria Municipal de Educação divulgará o gabarito
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à realização da
prova, com disponibilização no endereço eletrônico www.penha.sc.gov.br e http://www.educacaopenhasc.blogspot.com.br
e afixação no mural da Secretaria de Educação.
8.9 A Secretaria Municipal de Educação comunicará, quaisquer
outras modificações ou complementos do presente Edital, por meio de publicação
no endereço eletrônico www.penha.sc.gov.br e http://www.educacaopenhasc.blogspot.com.br, bem
como no mural da Secretaria de Educação.
8.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a realização da prova, em razão do afastamento de candidato da
sala onde a prova está sendo realizada.
9. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 A classificação final dos candidatos observará a soma em
ordem decrescente dos pontos obtidos na prova.
9.2 Havendo coincidência na somatória das notas entre dois ou
mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:
9.2.1 o candidato que tiver idade superior a sessenta anos,
até o último dia de inscrição nesta seleção pública, conforme art. 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
9.2.2 a maior pontuação obtida na prova de Educação Infantil;
9.2.3. o candidato de idade superior ao concorrente.
10. DOS
RECURSOS
10.1 O prazo para interposição de recurso, que deverá ser
dirigido à Comissão do Processo Seletivo, será de 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação do resultado provisório e deverá ser realizado na Secretaria
Municipal de Educação.
10.2 O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito.
Faltando qualquer um desses requisitos será indeferido de pleno pela Comissão.
10.3 Havendo, em decorrência de julgamento do recurso,
alteração de gabarito ou anulação de questão, os pontos correspondentes serão
atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.4 Não serão aceitos recursos não realizados na forma
mencionada no item 10.
10.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado
final da prova.
10.6 O resultado final do processo seletivo será publicado
após o julgamento dos recursos, contra ele não cabendo mais qualquer recurso.
11. DA
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
11.1 A convocação será feita por ligação telefônica da
Secretaria Municipal de Educação.
11.2 Uma vez convocado, o candidato classificado que não
comparecer no prazo de 01(um) dia útil perderá o direito de assumir a vaga,
sendo chamado o candidato seguinte da lista de aprovados para ocupar a vaga.
11.3 No ato de apresentação, o candidato aprovado deverá
entregar os documentos pessoais previstos no item 6.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Na falta da Cédula de Identidade original serão
admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem outros documentos
como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de
classe, carteira de identidade estudantil (ano vigente), carteiras expedidas
pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (somente
modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão
aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes
dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento,
carteira nacional de habilitação (modelo antigo), entre outros.
12.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O
não comparecimento na data de realização da prova implicará na eliminação
automática do candidato.
12.3 Em caso de colação de grau, desligamento da faculdade,
interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro
ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente
suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados.
12.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos
para a prova.
12.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem
atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão
divulgados no endereço eletrônico http://www.educacaopenhasc.blogspot.com.br e
no mural da Secretaria Municipal de Educação de Penha.
12.6 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam
expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do
Processo Seletivo.
Evandro Eredes dos Navegantes
Prefeito de Penha
