PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº. 002/2012
A
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Penha, no uso de suas atribuições
legal baixa normas e procedimentos que nortearão a Progressão por Merecimento
do funcionário estável, em conformidade com o Artigo 80 e seguintes do Estatuto
do Magistério e Plano de Carreira (Lei complementar nº02/98, e suas alterações)
1 – DO REQUERIMENTO
1.1 - O requerimento deverá ser
protocolado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, sita a Rua José João
Batista, 115; no período de 17 de setembro a 21 de setembro de 2011, no horário
das 13h30min às 17h.
2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1 – Cópia dos cursos de capacitação
e/ou aperfeiçoamento que deverão ter uma somatória de carga mínima de 80 horas;
somente serão computados e válidos os cursos freqüentados nos últimos 24 (vinte
e quatro) meses, com certificado expedido e registrado pelo órgão oficial,
contendo carga horária e conteúdo ministrado (outubro de 2010 a 17 de setembro
de 2012). Os certificados apresentados anteriormente não terão validade.
2.2 – Declaração expedida pelos
Diretores das Unidades Escolares atestando que o beneficiário não possui falta
injustificadas e/ou 05 (cinco) chegadas atrasadas ou saídas antecipadas sem
autorização do superior hierárquico.
2.3 – Declaração emitida pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA que o membro do magistério não possui faltas
injustificada nos cursos e eventos realizados pela mesma.
3 – DIVULGAÇAO DA NOMINATA DOS REQUERENTES
BENEFICIADOS
3.1 – A listagem da nominata dos
requerentes beneficiados será afixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA de Penha, no dia 11 de outubro de 2012 a partir das 8 horas e 30
minutos, sendo encaminhada para a Secretaria da Administração para devidas
providências.
4 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1 – O processo de análise de que trata
este Edital será realizado sob a coordenação da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA.
4.2 – As declarações expedidas pelas
Unidades Escolares e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, deverão
compreender o período entre outubro de 2011 a setembro de 2012.
4.3 – Os cursos de capacitação e/ou
aperfeiçoamento deverão ser específicos da área da Educação, obedecendo ao
disposto no artigo 87 e seus parágrafos do Estatuto do Magistério e Plano de
Carreira.
4.4 – Para todos os requerentes será
considerado cumprido o disposto no parágrafo I do Artigo 86, desde que o mesmo
não possua nenhuma penalidade prevista no parágrafo II do referido Artigo.
4.5 – Será concedido o valor pecuniário
correspondente a 1% (um por cento), de acordo com o artigo 62, inciso VI do
Estatuto do Magistério e Plano de Carreira.
4.6 – Com relação aos membros do
Magistério Público Municipal de Penha que possuem carga horária de 40 horas
semanais, mas que são estáveis em apenas 20 horas semanais, será concedido
somente sobre a carga horária que o mesmo já cumpriu o estágio probatório,
conforme a Constituição Federal/1988.
4.7 – Os casos omissos serão resolvidos
pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Penha, 10 de setembro de 2012
MISAEL CORDEIRO
Secretário Municipal de Educação
DECLARAÇÃO A SER EXPEDIDA PELA UNIDADE ESCOLAR
__________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
UNIDADE ESCOLAR: __________________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que _____________________________,
não possui faltas injustificadas e/ ou 05 chegadas atrasadas ou saídas
antecipadas sem autorização do superior hierárquico, no período de 01/10/2011 á
10/09/2012.
E
por ser verdade, firmamos a presente.
Penha, ___de___________________
de 2012
Carimbo /Assinatura do Diretor