quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Atenção Professores EFETIVOS...


PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº. 002/2012


                  A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Penha, no uso de suas atribuições legal baixa normas e procedimentos que nortearão a Progressão por Merecimento do funcionário estável, em conformidade com o Artigo 80 e seguintes do Estatuto do Magistério e Plano de Carreira (Lei complementar nº02/98, e suas alterações)

1 – DO REQUERIMENTO

1.1 - O requerimento deverá ser protocolado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, sita a Rua José João Batista, 115; no período de 17 de setembro a 21 de setembro de 2011, no horário das 13h30min às 17h.


2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1 – Cópia dos cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento que deverão ter uma somatória de carga mínima de 80 horas; somente serão computados e válidos os cursos freqüentados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com certificado expedido e registrado pelo órgão oficial, contendo carga horária e conteúdo ministrado (outubro de 2010 a 17 de setembro de 2012). Os certificados apresentados anteriormente não terão validade.


2.2 – Declaração expedida pelos Diretores das Unidades Escolares atestando que o beneficiário não possui falta injustificadas e/ou 05 (cinco) chegadas atrasadas ou saídas antecipadas sem autorização do superior hierárquico.

2.3 – Declaração emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA que o membro do magistério não possui faltas injustificada nos cursos e eventos realizados pela mesma.   


3 – DIVULGAÇAO DA NOMINATA DOS REQUERENTES BENEFICIADOS

3.1 – A listagem da nominata dos requerentes beneficiados será afixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA de Penha, no dia 11 de outubro de 2012 a partir das 8 horas e 30 minutos, sendo encaminhada para a Secretaria da Administração para devidas providências.


4 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1 – O processo de análise de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

4.2 – As declarações expedidas pelas Unidades Escolares e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, deverão compreender o período entre outubro de 2011 a setembro de 2012.

4.3 – Os cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento deverão ser específicos da área da Educação, obedecendo ao disposto no artigo 87 e seus parágrafos do Estatuto do Magistério e Plano de Carreira.

4.4 – Para todos os requerentes será considerado cumprido o disposto no parágrafo I do Artigo 86, desde que o mesmo não possua nenhuma penalidade prevista no parágrafo II do referido Artigo.

4.5 – Será concedido o valor pecuniário correspondente a 1% (um por cento), de acordo com o artigo 62, inciso VI do Estatuto do Magistério e Plano de Carreira.

4.6 – Com relação aos membros do Magistério Público Municipal de Penha que possuem carga horária de 40 horas semanais, mas que são estáveis em apenas 20 horas semanais, será concedido somente sobre a carga horária que o mesmo já cumpriu o estágio probatório, conforme a Constituição Federal/1988.

4.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.



Penha, 10 de setembro de 2012
  



MISAEL CORDEIRO
Secretário Municipal de Educação





DECLARAÇÃO A SER EXPEDIDA PELA UNIDADE ESCOLAR
__________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA



UNIDADE ESCOLAR: __________________________________________________





DECLARAÇÃO






            Declaramos para os devidos fins que _____________________________, não possui faltas injustificadas e/ ou 05 chegadas atrasadas ou saídas antecipadas sem autorização do superior hierárquico, no período de 01/10/2011 á 10/09/2012.
            E por ser verdade, firmamos a presente.

  


            Penha, ___de___________________ de 2012





Carimbo /Assinatura do Diretor